Dispõe sobre a regulamentação da Agenda Transversal Criança e Adolescente no âmbito do Município de Campo Redondo/RN, em consonância com o Plano Plurianual PPA vigente, e dá outras providências.
Convoca a 9ª Conferência Municipal de Saúde do Município de Campo Redondo/RN e dá outras providencias.
Decreta ponto facultativo no Município de Campo Redondo-RN, e dá outras providências.
Declara situação de emergência em todo o território municipal, acarretado por desastre natural do tipo SECA, conforme a Portaria Federal nº 260/2022, e dá outras providências.
Denomina "José Pedro de Oliveira" o logradouro público destinado ao Santuário de Nossa Senhora de Fátima, localizado na Comunidade de Serra do Doutor I, e dá outras providências.
Dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para elaboração do orçamento geral do município para o exercício de 2027, e dá outras providências.
Dispõe sobre ponto facultativo nas repartições públicas municipais nos dias 04 e 05 de junho de 2026, e dá outras providências.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO DE CAMPO REDONDO, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais e, em conformidade com a Portaria nº 076/2025-GP, de 31 de janeiro de 2025, R E S O L V E: Art. 1º CONCEDER 30 (trinta) dias de férias regulares, conforme tabela, aos servidores abaixo identificados de acordo com o disposto no art. 100 da Lei Complementar n° 010/98 (Estatuto do Servidor Municipal).
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPO REDONDO-RN, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 49, inciso II, da Lei Orgânica Municipal, R E S O L V E: Art. 1º EXONERAR, a pedido, SANDYEVA FRANCIONE SILVA ARAUJO, CPF n° 068.XXX.XXX-62, do cargo de provimento em Comissão de ASSESSOR ESPECÍFICO II, do Gabinete Civil, pertencente ao Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de Campo Redondo.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPO REDONDO-RN, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 49, inciso II, da Lei Orgânica Municipal, R E S O L V E: Art. 1º EXONERAR, a pedido, JOELMA CELESTINO DA SILVA MARTINS, CPF n° 049.XXX.XXX-37, do cargo de provimento em Comissão de VICE-DIRETOR ESCOLAR, da ESCOLA MUNICIPAL ANGELINA AURINA DA SILVA, pertencente ao Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de Campo Redondo.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPO REDONDO, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 49, inciso XVIII, da Lei Orgânica Municipal, e em conformidade com o art. 09 da Lei Complementar Municipal nº 012/2009, CONSIDERANDO o parecer favorável da Procuradoria Geral deste município, conforme consta no Processo Administrativo nº 035/2025, RESOLVE: Art. 1º CONCEDER a PROGRESSÃO FUNCIONAL VERTICAL a servidora abaixo identificada, ocupante do cargo de Professora, lotada na Secretaria Municipal de Educação, nos termos da Lei Complementar Municipal nº 012/2009 (Estatuto e Plano de Cargo, Carreira e Remuneração do Magistério Público do Município de Campo Redondo/RN).
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPO REDONDO, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 49, inciso XVIII, da Lei Orgânica Municipal, e em conformidade com os arts. 113, I, e 120 da Lei Complementar nº 010/1998 (Estatuto do Servidor Municipal), e, CONSIDERANDO o que consta no Processo Administrativo nº 058/2026; R E S O L V E: Art. 1º CONCEDER licença para tratamento de saúde à servidora MARIA JOSICLEIDE DE LIMA, matrícula nº 0000080-1, ocupante do cargo efetivo de AUXILIAR ADMINISTRATIVO - READAPTADO, lotada na Secretaria Municipal do Trabalho, Habitação e Assistência Social.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPO REDONDO, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 49, inciso XVIII, da Lei Orgânica Municipal, e em conformidade com os arts. 113, I, e 120 da Lei Complementar nº 010/1998 (Estatuto do Servidor Municipal), e, CONSIDERANDO o que consta no Processo Administrativo nº 061/2026; R E S O L V E: Art. 1º RENOVAR licença para tratamento de saúde da servidora MARIA VANESSA MORAIS DA SILVA, matrícula nº 0000151-1, ocupante do cargo efetivo de ORIENTADORA SOCIAL, lotada na Secretaria Municipal de Saúde.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPO REDONDO, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 49, inciso XVIII, da Lei Orgânica Municipal, e em conformidade com os arts. 106 a 111 da Lei Complementar nº 010/1998 (Estatuto do Servidor Municipal), e, CONSIDERANDO o que consta no Processo Administrativo nº 59/2026; R E S O L V E: Art. 1º CONCEDER licença-prêmio ao servidor DANILO DA SILVA NEVES, matrícula nº 0000103-1, ocupante do cargo efetivo de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, lotado na Secretaria Municipal de Saúde.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPO REDONDO-RN, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 49, da Lei Orgânica Municipal, R E S O L V E: Art. 1º DESIGNAR a servidora GISLANE KAROLINE DE OLIVEIRA BRILHANTE SILVA, Matrícula n° 0001597-2, ocupante do cargo efetivo de ASSISTENTE SOCIAL, para exercer a função de SECRETARIA EXECUTIVA DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPO REDONDO, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 49, inciso XVIII, da Lei Orgânica Municipal, e em conformidade com os arts. 113, II, e 125 da Lei Complementar nº 010/1998 (Estatuto do Servidor Municipal), e, CONSIDERANDO o requerimento formulado pelo servidor em questão; R E S O L V E: Art. 1º INTERROMPER, a pedido, a licença sem remuneração concedida ao servidor CLEDINALDO GENUINO DA SILVA, matrícula nº 0000166-1, ocupante do cargo de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, através da Portaria n° 206/2024.
REGULAMENTA O ARTIGO 7º DA LEI COMPLEMENTAR N° 40, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2024 CÓDIGO TRIBUTÁRIO MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO DE CAMPO REDONDO, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais e, em conformidade com a Portaria nº 076/2025-GP, de 31 de janeiro de 2025, R E S O L V E: Art. 1º CONCEDER 30 (trinta) dias de férias regulares, conforme tabela, aos servidores abaixo identificados de acordo com o disposto no art. 100 da Lei Complementar n° 010/98 (Estatuto do Servidor Municipal).
Designa os membros do Comitê de Gestão Colegiada da Rede de Cuidado e de Proteção Social das Crianças e dos Adolescentes Vítimas ou Testemunhas de Violências de Campo Redondo/RN, para o biênio compreendido entre 29 de abril de 2026 a 28 de abril de 2028.
Nomeia os membros do Conselho Municipal de Saúde - CMS do Município de Campo Redondo-RN, para o biênio compreendido entre 29 de abril de 2026 a 28 de abril de 2028.
INSTITUI O COMITÊ DE GESTÃO COLEGIADADA DA REDE DE CUIDADO E DE PROTEÇÃO SOCIAL DAS CRIANÇAS E DOS ADOLESCENTES VÍTIMAS OU TESTEMUNHAS DE VIOLÊNCIAS DE CAMPO REDONDO/RN E DÁOUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPO REDONDO, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 49, inciso XVIII, da Lei Orgânica Municipal, e em conformidade com os arts. 106 a 111 da Lei Complementar nº 010/1998 (Estatuto do Servidor Municipal), e, CONSIDERANDO os pareceres favoráveis da Procuradoria Geral deste município, conforme consta nos Processos Administrativos individuais dos servidores em questão, RESOLVE: Art. 1º CONCEDER licença-prêmio por assiduidade, conforme requerido, aos servidores abaixo identificados de acordo com a tabela a seguir:
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO DE CAMPO REDONDO, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais e, em conformidade com a Portaria nº 076/2025-GP, de 31 de janeiro de 2025, R E S O L V E: Art. 1º CONCEDER 30 (trinta) dias de férias regulares, conforme tabela, aos servidores abaixo identificados de acordo com o disposto no art. 100 da Lei Complementar n° 010/98 (Estatuto do Servidor Municipal).
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPO REDONDO, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 49, inciso XVIII, da Lei Orgânica Municipal, e em conformidade com os arts. 106 a 111 da Lei Complementar nº 010/1998 (Estatuto do Servidor Municipal), e, CONSIDERANDO os pareceres favoráveis da Procuradoria Geral deste município, conforme consta nos Processos Administrativos individuais dos servidores em questão, RESOLVE: Art. 1º CONCEDER licença-prêmio por assiduidade, conforme requerido, aos servidores abaixo identificados de acordo com a tabela a seguir:
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPO REDONDO, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 49, inciso XVIII, da Lei Orgânica Municipal, e em conformidade com os arts. 106 a 111 da Lei Complementar nº 010/1998 (Estatuto do Servidor Municipal), e, CONSIDERANDO o que consta no Processo Administrativo nº 18/2026; R E S O L V E: Art. 1º CONCEDER licença-prêmio à servidora DAMIANA CORTEZ DANTAS ARAUJO, matrícula nº 0000279-1, ocupante do cargo efetivo de PROFESSOR ESPECIALIZACAO, lotada na Secretaria Municipal de Educação.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPO REDONDO-RN, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 49, inciso II, da Lei Orgânica Municipal, R E S O L V E: Art. 1º NOMEAR PRISCILA CAMPELO DE OLIVEIRA, CPF n° 018.XXX.XXX-35, para exercer o cargo de provimento em Comissão de COORDENADOR, da Secretaria Municipal do Trabalho, Habitação e Assistência Social, pertencente ao Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de Campo Redondo.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPO REDONDO, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 49, inciso II, da Lei Orgânica Municipal, CONSIDERANDO o ACORDO DE COPERAÇÃO que celebram entre si o Município de Campo Redondo/RN e a União dos Dirigentes Municipais de Educação do Rio Grande do Norte UNDIME/RN; CONSIDERANDO o Ofício n° 116/2025, no qual consta a formalização do pedido de renovação da cessão da servidora.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPO REDONDO, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 49, inciso XVIII, da Lei Orgânica Municipal, e em conformidade com os arts. 113, II, e 125 da Lei Complementar nº 010/1998 (Estatuto do Servidor Municipal), e, CONSIDERANDO o que consta no Processo Administrativo nº 029/2026; R E S O L V E: Art. 1º CONCEDER licença por motivo de doença de pessoa da família ao servidor GABRIEL DIAS DE ARAUJO, matrícula n° 0005991-1, ocupante do cargo efetivo de OPERADOR DE MÁQUINA PESADA, lotado na Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Urbanos.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPO REDONDO, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 49, inciso XVIII, da Lei Orgânica Municipal, e em conformidade com os arts. 106 a 111 da Lei Complementar nº 010/1998 (Estatuto do Servidor Municipal), e, CONSIDERANDO os pareceres favoráveis da Procuradoria Geral deste município, conforme consta nos Processos Administrativos individuais dos servidores em questão, RESOLVE: Art. 1º CONCEDER licença-prêmio por assiduidade, conforme requerido, aos servidores abaixo identificados de acordo com a tabela a seguir:
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPO REDONDO, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 49, inciso XVIII, da Lei Orgânica Municipal, e em conformidade com os arts. 113, II, e 125 da Lei Complementar nº 010/1998 (Estatuto do Servidor Municipal), e, CONSIDERANDO o que consta no Processo Administrativo nº 016/2026; R E S O L V E: Art. 1º CONCEDER licença por motivo de doença de pessoa da família a servidora FRANCISCA REJANE GOMES, matrícula n° 0000037-1, ocupante do cargo efetivo de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, lotada na Secretaria Municipal de Saúde.
