Atribuições da Secretaria
Adotar Medidas Necessárias à Conservação e Uso de Obras, Vias Públicas, Praças e Quadras de Esportes;
Atuar em Caso de Emergência e Calamidade Pública, Adotando Medidas Corretivas de Obras e Vias Públicas;
Contratar, Controlar, Fiscalizar e Receber as Obras e Serviços Delegados a Terceiros;
Executar, Direta Ou Indiretamente, as Obras Públicas de Competência do Município Ou Que Lhe Tenham Sido Delegadas;
Exercer Outras Atividades Correlatas.
Fiscalizar a Aplicação do Código de Obras, Código de Postura do Município;
Implantar, Administrar, Regulamentar e Racionalizar os Serviços de Cemitérios, Uso e Ocupação do Solo, Iluminação Pública, Apreensão de Animais, Mercados e Feiras, Lavanderias Públicas e Outras de Utilidades Públicas;
Inspecionar Permanentemente Obras e Vias Públicas, Como Ruas, Avenidas e Galerias;
Normalizar e Fiscalizar o Funcionamento de Atividades Privadas Sujeitas a Controle do Poder de Polícia Administrativa Municipal, Como Indústrias, Comércios, Serviços, Diversões e Outras; Controlar e Conservar os Bens Imóveis e Terrenos Públicos;
Promover o Levantamento e Avaliação de Imóveis e Benfeitorias de Interesse Público;