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CONSELHO MUNICIPAL DE SAUDE

CONSELHO MUNICIPAL DE SAUDE: CMS
Informações principais
Data criação: 20/06/1995
Secretaria: Secretaria Municipal de Saúde
Telefone: Sem Telefone
E-mail: cmscamporedondo@gmail.com
Informações do conselho
O Conselho Municipal de Saúde de Campo Redondo foi instituído pela Lei Municipal nº 156 de 20 de junho de 1995 e atualizado pela Lei Municipal nº 691, de 12 de março de 2026. É um órgão permanente, deliberativo e de participação social, responsável por acompanhar, fiscalizar e contribuir para a formulação das políticas públicas de saúde no município.
Titulares
REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL
JÉSSICA DAIANE FAUSTINO DA SILVA
MEMBRO DE CONSELHO MUNICIPAL
JOZILENE DE BRITO SILVA
MEMBRO DE CONSELHO MUNICIPAL
JUDITE LUCAS DA COSTA MONTEIRO
MEMBRO DE CONSELHO MUNICIPAL
PAULO HERÔNCIO LAURENTINO DA SILVA
MEMBRO DE CONSELHO MUNICIPAL
REPRESENTANTES DO PODER PÚBLICO
KARMEM MARÍLIA DA SILVA
MEMBRO DE CONSELHO MUNICIPAL
LÍDIA MARIA FÉLIX DA SILVA
MEMBRO DE CONSELHO MUNICIPAL
REPRESENTANTES DOS TRABALHADORES DA SAÚDE
AMANDA ARIEL DE ARAÚJO SOUZA
MEMBRO DE CONSELHO MUNICIPAL
JOSÉ TARCÍSIO LAURENTINO DA CRUZ
MEMBRO DE CONSELHO MUNICIPAL

Quantidade total de membros titulares: 8

Suplentes
REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL
CAMILLA MIRELE PEREIRA DE LIMA
MEMBRO DE CONSELHO MUNICIPAL
ERINALVA DOS SANTOS CAMPELO
MEMBRO DE CONSELHO MUNICIPAL
JOÃO MARIA LAURENTINO DA SILVA
MEMBRO DE CONSELHO MUNICIPAL
JURANDI CAVALCANTE DA SILVA
MEMBRO DE CONSELHO MUNICIPAL
REPRESENTANTES DO PODER PÚBLICO
HAILLA REGINA DE MORAIS
MEMBRO DE CONSELHO MUNICIPAL
REPRESENTANTES DOS TRABALHADORES DA SAÚDE
JOSÉ PAULO CAMPELO
MEMBRO DE CONSELHO MUNICIPAL
MARIA CISENEIDE GREGÓRIO DA SILVA
MEMBRO DE CONSELHO MUNICIPAL

Quantidade total de membros suplentes: 7

Ex-suplentes
MARIA LUIZA COSTA DE SOUZA
REPRESENTANTES DO PODER PÚBLICO
MEMBRO DE CONSELHO MUNICIPAL

Quantidade total de ex-membros suplentes: 1

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Sem informações até o momento

Atribuições

I - Atuar na formulação e no controle da execução da Política Municipal de Saúde, inclusive nos seus aspectos econômicos e financeiros, e nas estratégias para sua aplicação aos setores público e privado;

II - Deliberar sobre os modelos de atenção à saúde da população e de gestão do Sistema Único de Saúde;

III - Estabelecer diretrizes a serem observadas na elaboração de planos de saúde do Sistema Único de Saúde, no âmbito municipal, em função dos princípios que o regem e de acordo com as características epidemiológicas, das organizações dos serviços em cada instância administrativa e em consonância com as diretrizes emanadas da Conferência Municipal de Saúde;

IV - Definir e controlar as prioridades para a elaboração de contratos entre o setor público e entidades privadas de prestação de serviços de saúde;

V - Propor prioridades, métodos e estratégias para a formação e educação continuada dos recursos humanos do Sistema Único de Saúde;

VI - Aprovar a proposta setorial da saúde, no Orçamento Municipal;

VII - Criar, coordenar e supervisionar Comissões Intersetoriais e outras que julgar necessárias, inclusive Grupos de Trabalho, integradas pelas secretarias e órgãos competentes e por entidades representativas da sociedade civil;

VIII - Deliberar sobre propostas de normas básicas municipais para operacionalização do Sistema Único de Saúde;

IX - Estabelecer diretrizes gerais e aprovar parâmetros municipais quanto a política de recursos humanos para a saúde;

X - Definir diretrizes e fiscalizar a movimentação e aplicação dos recursos financeiros do Sistema Único de Saúde, no âmbito municipal, oriundos das transferências do orçamento da União e da Seguridade Social, do orçamento estadual, 15% do orçamento municipal, como decorrência do que dispõe o artigo 30, VII, da Constituição Federal e a Emenda Constitucional Nº 29/2000;

XI - Aprovar a organização e as normas de funcionamento das Conferências Municipais de Saúde, reunidas ordinariamente, a cada 2 (dois) anos, e convocá-las, extraordinariamente, na forma prevista pelo parágrafo 1 e 5 do Art. 1º da Lei 8142/90;

XII - Aprovar os critérios e o repasse de recursos do Fundo Municipal de Saúde para a Secretaria Municipal de Saúde e a outras instituições e respectivo cronograma e acompanhar sua execução;

XIII - Incrementar e aperfeiçoar o relacionamento sistemático com os poderes constituídos, Ministério Público, Câmara de Vereadores e mídia, bem como com setores relevantes não representados no Conselho;

XIV - Articular-se com outros conselhos setoriais com o propósito de cooperação mútua e de estabelecimento de estratégias comuns para o fortalecimento do sistema de participação e Controle Social;

XV - Acompanhar o processo de desenvolvimento e incorporação científica e tecnológica na área de saúde, visando à observação de padrões éticos compatíveis com o desenvolvimento sociocultural do município;

XVI - Cooperar na melhoria da qualidade da formação dos trabalhadores da saúde;

XVII - Divulgar suas ações através dos diversos mecanismos de comunicação social;

XVIII - Manifestar-se sobre todos os assuntos de sua competência.

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Data Documento Descrição Arquivos
12/03/2026 LEI Nº 691, DE 12 DE MARÇO DE 2026 - CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE Institui o Conselho Municipal de Saúde de Campo Redondo/RN, revoga a Lei nº 156 de 20 de junho de 1995 e a Lei n° 260 de 07 de março de 2005, e dá outras providências.
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