CMAS

CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL: CMAS
Informações principais
Data criação: 14/11/2005
Secretaria: Secretaria Municipal do Trabalho, Habitação e Assistência Social
Telefone: Sem Telefone
E-mail: cmascamporedondo@gmail.com
Informações do conselho
O Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS) é um órgão deliberativo, permanente e de participação social, criado pela Lei Municipal nº 277, de 14 de novembro de 2005 e atualizado pela Lei Municipal nº 454, de 30 de maio de 2017. Ele integra o Sistema Único de Assistência Social (SUAS) e tem a missão de acompanhar, fiscalizar e contribuir para a formulação das políticas públicas de assistência social no município de Campo Redondo. O CMAS fortalece o controle social, garantindo que a população participe das decisões que envolvem programas, serviços, projetos e benefícios socioassistenciais.
Titulares
REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL
DAYANE MARA GOMES DA SILVA
MEMBRO DE CONSELHO MUNICIPAL
REPRESENTANTES DO PODER PÚBLICO
HANANIEL DE SOUZA AMORIM
MEMBRO DE CONSELHO MUNICIPAL
LIEGES RAUANA REINALDO COELHO
MEMBRO DE CONSELHO MUNICIPAL
RITA DE CASSIA REINALDO DANTAS
MEMBRO DE CONSELHO MUNICIPAL
SOCIEDADE CIVIL - REPRESENTANTE DA CATEGORIA DE PROFISSIONAIS DA ASSISTÊNCIA SOCIAL
HOZANA FERREIRA CAMPELO GOMES
MEMBRO DE CONSELHO MUNICIPAL
SOCIEDADE CIVIL - REPRESENTANTE DAS ENTIDADES QUE ATUAM COM CRIANÇAS, ADOLESCENTES, IDOSOS E/OU PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
JOANA DARC SOARES MAIA FERREIRA
MEMBRO DE CONSELHO MUNICIPAL
SOCIEDADE CIVIL - REPRESENTANTE DOS SEGUIMENTOS E ORGANIZAÇÕES SOCIAIS (SINDICATOS, INSTITUTOS E ASSOCIAÇÕES)
JURANDIR CAVALCANTE DA SILVA
MEMBRO DE CONSELHO MUNICIPAL

Quantidade total de membros titulares: 7

Suplentes
REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL
MARIA DA LUZ FERREIRA DA SILVA
MEMBRO DE CONSELHO MUNICIPAL
REPRESENTANTES DO PODER PÚBLICO
ALLY LORRENY GOMES DE SOUZA
MEMBRO DE CONSELHO MUNICIPAL
HAILLA REGINA DE MORAIS
MEMBRO DE CONSELHO MUNICIPAL
MARIA DE LOURDES DA SILVA ALENCAR
MEMBRO DE CONSELHO MUNICIPAL
SUZANA DE MEDEIROS SILVA ANTUNES
MEMBRO DE CONSELHO MUNICIPAL
SOCIEDADE CIVIL - REPRESENTANTE DA CATEGORIA DE PROFISSIONAIS DA ASSISTÊNCIA SOCIAL
ELAINE RAMAYANA DE MEDEIROS COSME SILVA
MEMBRO DE CONSELHO MUNICIPAL
SOCIEDADE CIVIL - REPRESENTANTE DAS ENTIDADES QUE ATUAM COM CRIANÇAS, ADOLESCENTES, IDOSOS E/OU PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
JOSILENE DE SOUZA SILVA
MEMBRO DE CONSELHO MUNICIPAL
SOCIEDADE CIVIL - REPRESENTANTE DOS SEGUIMENTOS E ORGANIZAÇÕES SOCIAIS (SINDICATOS, INSTITUTOS E ASSOCIAÇÕES)
MARIA OZANETE RIBEIRO DA COSTA
MEMBRO DE CONSELHO MUNICIPAL

Quantidade total de membros suplentes: 8

Ex-membros
KARMEN MARILIA DA SILVA
REPRESENTANTES DO PODER PÚBLICO
MEMBRO DE CONSELHO MUNICIPAL

Quantidade total de ex-membros titulares: 1

Limpar

Sem informações até o momento

Atribuições

I - elaborar, aprovar e publicar seu regimento interno;

II - convocar as Conferências Municipais de Assistência Social e acompanhar a execução de suas deliberações;

III - aprovar a Política Municipal de Assistência Social, em consonância com as diretrizes das conferências de assistência social;

IV - apreciar e aprovar a proposta orçamentária, em consonância com as diretrizes das conferências municipais e da Política Municipal de Assistência Social;

V - aprovar o Plano Municipal de Assistência Social, apresentado pelo órgão gestor da assistência social;

VI - aprovar o plano de capacitação, elaborado pelo órgão gestor;

VII - acompanhar o cumprimento das metas nacionais, estaduais e municipais do Pacto de Aprimoramento da Gestão do SUAS;

VIII - acompanhar, avaliar e fiscalizar a gestão do Programa Bolsa Família-PBF;

IX - normatizar as ações e regular a prestação de serviços de natureza pública e privada no campo da assistência social de âmbito local;

X - apreciar e aprovar informações da Secretaria Municipal de Assistência Social inseridas nos sistemas nacionais e estaduais de informação referentes ao planejamento do uso dos recursos de cofinanciamento e a prestação de contas;

XI - apreciar os dados e informações inseridas pela Secretaria Municipal de Assistência Social, unidades públicas e privadas da assistência social, nos sistemas nacionais e estaduais de coleta de dados e informações sobre o sistema municipal de assistência social;

XII - alimentar os sistemas nacionais e estaduais de coleta de dados e informações sobre os Conselhos Municipais de Assistência Social;

XIII - zelar pela efetivação do SUAS no Município;

XIV - zelar pela efetivação da participação da população na formulação da política e no controle da implementação;

XV - deliberar sobre as prioridades e metas de desenvolvimento do SUAS em seu âmbito de competência;

XVI - estabelecer critérios e prazos para concessão dos benefícios eventuais;

XVII - apreciar e aprovar a proposta orçamentária da assistência social a ser encaminhada pela Secretaria Municipal de Assistência Social em consonância com a Política Municipal de Assistência Social;

XVIII - acompanhar, avaliar e fiscalizar a gestão dos recursos, bem como os ganhos sociais e o desempenho dos serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais do SUAS;

XIX - fiscalizar a gestão e execução dos recursos do Índice de Gestão e do Índice de Gestão Descentralizada do Programa Bolsa Família-IGD-PBF, do Sistema Único de Assistência Social -IGD-SUAS;

XX - planejar e deliberar sobre a aplicação dos recursos IGD-PBF e IGD-SUAS destinados à atividades de apoio técnico e operacional ao CMAS;

XXI - participar da elaboração do Plano Plurianual, da Lei de Diretrizes Orçamentárias e da Lei Orçamentária Anual no que se refere à assistência social, bem como do planejamento e da aplicação dos recursos destinados às ações de assistência social, tanto dos recursos próprios quanto dos oriundos do Estado e da União, alocados FMAS;

XXII - aprovar o aceite da expansão dos serviços, programas e projetos socioassistenciais, objetos de cofinanciamento;

XXIII - orientar e fiscalizar o FMAS;

XXIV - divulgar, no Diário Oficial Municipal, ou em outro meio de comunicação, todas as suas decisões na forma de Resoluções, bem como as deliberações acerca da execução orçamentária e financeira do FMAS e os respectivos pareceres emitidos.

XXV - receber, apurar e dar o devido prosseguimento a denuncias;

XXVI - deliberar sobre as prioridades e metas de desenvolvimento do SUAS no âmbito do município;

XXVII - estabelecer articulação permanente com os demais conselhos de políticas públicas setoriais e conselhos de direitos.

XXVIII - realizar a inscrição das entidades e organização de assistência social;

XXIX - notificar fundamentadamente a entidade ou organização de assistência social no caso de indeferimento do requerimento de inscrição;

XXX - fiscalizar as entidades e organizações de assistência social;

XXXI - emitir resolução quanto às suas deliberações;

XXXII - registrar em ata as reuniões;

XXXIII - instituir comissões e convidar especialistas sempre que se fizerem necessários.

XXXIV - zelar pela boa e regular execução dos recursos repassados pelo FMAS executados direta ou indiretamente, inclusive no que tange à prestação de contas;

XXXV - avaliar e elaborar parecer sobre a prestação de contas dos recursos repassados ao Município.

Limpar
Documentos relacionados
Data Documento Descrição Arquivos
30/05/2017 LEI MUNICIPAL Nº 454, DE 30 DE MAIO DE 2017 Dispõe sobre o Sistema Único de Assistência Social do Município de Campo Redondo, e dá outras providências.
Ver mais documentos
   
Voltar    

Qual o seu nível de satisfação com essa informação?


Muito insatisfeito

Insatisfeito

Neutro

Satisfeito

Muito satisfeito
logo