Medicamentos

Art. 6º-A da Lei no 8.080/1990 (alterada pela Lei no 14.654/2023)

ALPRAZOLAM 2 MG
Unidade medida: UNIDADE
Grupo: MATERIAL DE CONSUMO - MATERIAL FARMACOLOGICO
Categoria médica: MEDICAMENTOS - COMPONENTES ESPECIALIZADO DE ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA
Estoque por unidade de fornecimento

FARMACIA MUNICIPAL DE CAMPO REDONDO

Rua Otacilio Jose dos Santos, Nº 22 - Centro

Atualizado em: 12/08/2026 17:08:31

Quantidade: 600

ACESSO A MEDICAMENTOS DE ALTO CUSTO DO SUS

Principais etapas do serviço

  • COMO TER ACESSO AOS MEDICAMENTOS?

    O primeiro passo é ter o Cartão Nacional de Saúde (cartão do SUS), que pode ser requerido em uma das Unidades Básicas de Saúde habilitada a emitir o Cartão. Será necessário apresentar um documento de identidade válido (RG), o CPF e um comprovante de residência. Para crianças que ainda não tenham RG, a Certidão de Nascimento é suficiente. O paciente que já estiver em tratamento pelo SUS recebe as orientações diretamente no serviço em que faz seu acompanhamento clínico. Em geral o médico prescreve a medicação e a equipe de atendimento local já encaminha o paciente para o local de dispensação dos remédios. Quem, no entanto, não faz seu tratamento pelo SUS, deve fazer o requerimento perante a Secretaria Municipal de Saúde.

  • QUAIS OS MEDICAMENTOS SÃO FORNECIDOS PELO O SUS?

    Medicamentos e Insumos do elenco do componente Especializado da Assistência Farmaceutica (CAF), por grupo de financeamento e CIDs preconizados nos PCDT.

  • E OS MEDICAMENTOS DE ALTO CUSTO QUE NÃO CONSTAM DA LISTA DO SUS?

    Para os casos de medicamentos que não constem do Rename ou não forem fornecidos pelo SUS por qualquer outro motivo, como o de não atender o protocolo clínico e diretrizes terapêuticas (PCDT), é importante esgotar as vias administrativas antes de ajuizar uma ação e requerer uma liminar. Assim, o paciente deverá fazer o requerimento de disponibilização do medicamento para a Secretaria de Saúde Municipal, mesmo sabendo que o pedido será negado. Cada Município contam com um procedimento diferente, mas em geral o pedido se inicia com o preenchimento de um formulário pelo médico do paciente (LME - Laudo de Solicitação de Medicamentos).

  • E SE O PEDIDO FOR NEGADO OU NÃO RESPONDIDO?

    Feito o pedido, é fundamental ter o comprovante de protocolo da solicitação feita perante a Secretaria Municipal de Saúde e aguardar um prazo razoável para a resposta que é no máximo de 15 dias. Em caso de negativa ou de ausência de respostas, o paciente poderá reclamar junto a Ouvidoria Geral do Município.

  • 1º PASSO

    Primeiro passo é procurar uma unidade de saúde mais próxima de sua residência e procurar uma consulta com o médico de plantão.

  • 2º PASSO

    Caso o médico solicite algum medicamento que faça parte do programa de saúde da atenção segundária e da assistência farmaceutica básica, é só levar a requisição junto a farmacia básica e solicitar no balcão de atendimento.

Requisitos - Documentos necessários

  • Receita Médica

    Original, devidamente carimbada e assinada pelo o profissional médico do município.

  • É obrigatório que a receita médica seja do próprio município.

    Vale ressaltar que não aceitamos receitas de outros municípios.

Previsão de prazo para realização do serviço

15 dias

Horário de atendimento

DE SEGUNDA A SEXTA DAS 07:00HS ÀS 13:00HS

Custo para o usuário

Gratuito

Formas de prestação de serviço

Centralizada - Presencial

Tempo de atendimento prioritário

15 minutos

Tempo de atendimento normal

30 minutos

Local de atendimento

Secretaria de Saúde - Rua José Francisco de Souza, 04 - Centro, 59.230-000

Mecanismo de comunicação do usuário

Presencial - Secretaria Municipal de Saúde

Mecanismo de consulta da solicitação

Presencial - Secretaria Municipal de Saúde

Informações adicionais

RESUMO DAS COMPETÊNCIAS DAS ESFERAS DE GESTÃO:

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

* Financiamento tripartite dos medicamentos do Grupo 3 do CAF
* Aquisição, recebimento, armazenamento, distribuição e dispensação dos medicamentos do Grupo 3 do CAF
* Dispensação dos medicamentos dos Grupos 1A, 1B e 2 do CAF de acordo com a pactuação no Estado.

SECRETARIA ESTADUAL DE SAÚDE

* Recebimento, armazenamento e distribuição ás Regionais de Saúde e aos municípios dos medicamentos do Grupo 1A do CAF
* Aquisição com recurso federal, recebimento, armazenamento e distribuição ás Regionais de Saúde e aos municípios dos medicamentos do Grupo 1B do CAF
* Financiamento, aquisição, recebimento, armazenamento distribuição ás Regionais de Saúde e aos municípios dos medicamentos do Grupo 2 do CAF
* Financiamento tripartite dos medicamentos do Grupo 3 do CAF
* Acolhimento, avaliação e autorização dos processos de solicitação de medicamentos e dispensação aos usuários.

MINISTÉRIO DA SAÚDE

* Financiamento dos medicamentos do Grupo 1A e 1B do CAF
* Aquisição centralizada e distribuição à SESA dos medicamentos do Grupo 1A do CAF
* Financiamento tripartite dos medicamentos do Grupo 3 do CEAF
* Elaboração dos Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas (PCDT)

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